Em cumprimento da lei nº 144/2015 de 8 de Setembro informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt | ||
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